Regramento

  • O MEC só autoriza cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não se classificam como cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Nossos cursos são cursos livres, de atualização/qualificação;
  • Os Cursos Livres, que após a Lei nº 9.394 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) passaram a integrar a Educação Profissional como Educação Profissional de Nível Básico, caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho;
  • A Constituição Federal em seu artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Dessa forma, a CASE CONSULTING age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional. Tal prática é defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber";
  • São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 - MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999;
  • O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

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